Clientes devem quitar a tarifa do pedágio automático por meio de tag, do aplicativo “CSG FreeFlow”, do site oficial da concessionária ou no totem junto às nove bases de atendimento ao cliente nas rodovias
A CSG, concessionária responsável pelas rodovias entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, esclarece que não emite e nem envia por e-mail, WhatsApp ou outro ou qualquer outro canal de comunicação boletos de cobrança de tarifas do pedágio eletrônico aos clientes. Após cruzarem o pórtico, os motoristas devem quitar o débito em até 30 dias por meio dos canais oficiais da concessionária.
Atualmente, os condutores que circulam nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul podem pagar a taxa de quatro formas diferentes: aplicativo “CSG FreeFlow”; pelo site csg.com.br por meio de tag (etiqueta eletrônica colada no para-brisa). As tarifas são aplicadas a todos os veículos, inclusive motos.
Os motoristas podem ainda realizar o pagamento nas nove bases de atendimento ao cliente da CSG por meio de Pix, por cartões de crédito e débito ou em dinheiro. Elas estão localizadas em Ipê (ERS-122, km 160 e km 151); Flores da Cunha (ERS-122, km 100); Farroupilha (ERS-453, km 118); Bom Princípio (ERS-122, km 36), em São Sebastião do Caí (ERS-122, km 16 e km 1,5), Capela de Santana (ERS-240, km 24) e em Montenegro (ERS-240, km 33). Nos totens digitais, de autosserviço, basta tocar na tela e em seguida optar por “Pagamento Free Flow”, digitar a placa do veículo, clicar em “Buscar débitos” e selecionar o modo de pagamento. Aqui não há desconto e nem é necessário cadastro. Pela modalidade, o cliente também não tem acesso ao extrato de passagem.
Em caso de dúvidas, os clientes podem entrar em contato diretamente com a CSG pelo 0800.122.0240.