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A classificação de Carga Especial, se dá para os veículos ou combinação de veículos, com ou sem carga, que não se enquadre nos limites de peso e/ou dimensões estabelecidos pela RESOLUÇÃO Nº 882/2021 do CONTRAN (e suas alterações) conforme indicado resumidamente na imagem abaixo:

Figura 1- Dimensões máximas para não caracterizar transporte de Cargas Especiais – Fonte: site do DAER(RS)

Para o trânsito desse tipo de carga, é obrigatório a Autorização Especial de Transito (AET), conforme orientação DAER (RS) - https://www.daer.rs.gov.br/autorizacao-especial-de-transito

O agendamento pode ser feito pelo número 0800 122 0240, com no mínimo 72h de antecedência da chegada da carga.

 

 

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