O subsídio de tarifa de pedágio é concedido pela prefeitura municipal de São Sebastião do Cai, para moradores dos bairros Conceição, São Martim e Areião.
É permitido o cadastramento de um veículo, emplacado no município, por residência OU CNPJ MEI.
Para solicitar o benefício, é necessário ir à Base de Atendimento ao Cliente, localizada na rodovia ERS 122, km 02, sentido sul. O horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 8:00h às 18:00h.
Documentos necessários para requerer o subsídio:
-Comprovante de residência nos bairros mencionados em nome do beneficiário, cônjuge ou parente de 1º grau.
-Comprovante de propriedade ou posse do imóvel ou contrato de locação vigente em nome do beneficiário, cônjuge ou parente de 1º grau.
-Documento atualizado do veículo emplacado em São Sebastião do Caí,
-Fotos do veículo e placa correspondente;
-Documento de identificação com foto.
No caso de MEI, deve-se apresentar os documentos:
• Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCIS/RS,
em prazo não superior a 1 (um) mês;
• Cópia da última declaração entregue através do Programa Gerador do Documento
de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, relativa ao mês anterior ao cadastro;
• Comprovante de endereço: conta de luz, água, gás ou telefone/internet, emitida há
no máximo 2 (dois) meses, em nome da empresa;
• Documento atualizado do veículo (CRLV), emplacado em São Sebastião do Caí;
• Fotos do veículo e da placa correspondente.
VALIDADE DO SUBSÍDIO:
O benefício tem validade de 12 meses, a partir da data de adesão, e é válido APENAS para a praça de pedágio de Portão (temporária) e o Pórtico de Cobrança Automática de São Sebastião do Caí.
Após esse período, o beneficiário deverá realizar a atualização do cadastro.