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Informações Preliminares

 

Visão Geral

De acordo com o Decreto-Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017, art. 27, os veículos oficiais, devidamente identificados, têm trânsito livre e estão isentos do pagamento de tarifa de pedágio. Essa isenção aplica-se a veículos a serviço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, além de veículos de corpo diplomático, de bombeiros voluntários e ambulâncias.

Para usufruir dessa isenção, é necessário um cadastro prévio dos veículos perante a Concessionária, conforme a RESOLUÇÃO SELT Nº 04/2021.

 

Como se Cadastrar

Para cadastrar um veículo para fins de isenção, é necessário preencher o formulário fornecido pela Concessionária, clicando no botão abaixo, e apresentar os seguintes documentos e/ou informações à Concessionária:

  1. Listagem do(s) veículo(s) oficial(is), com identificação do Ente e departamento/secretaria, fabricante, modelo, ano de fabricação, cor predominante, código RENAVAM e placa do(s) veículo(s) e, também, cópia legível do contrato de locação, quando for o caso.
  2. Cópia(s) legível(is) do(s) Certificado(s) de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
  3. Nome do responsável pela gestão de frota do Ente, com endereço de correspondência, e-mail e telefone de contato.
  4. Em caso de Autarquia e Fundação Pública, cópia da norma que a instituiu e, também, da certidão de registro civil, quando se tratar de fundação pública de direito privado.

 

Obrigações Após Cadastro

Após a efetivação do cadastro, o Ente beneficiado tem as seguintes obrigações:

  1. Comunicar imediatamente à Concessionária a alienação, substituição e/ou baixa dos veículos isentados, para seu devido cancelamento.
  2. O Ente beneficiado, em situações em que a posse ou propriedade dos veículos oficiais seja transferida para terceiros, será responsável pelas tarifas até que a devida comunicação de transferência seja realizada e a isenção seja oficialmente encerrada.

 

Atualização de Cadastro

O Ente beneficiado deve atualizar seu cadastro a cada 12 meses, independente de notificação. Caso não atualize seu cadastro, as isenções podem ser suspensas após o 13º mês pela Concessionária, sem aviso prévio, até que o cadastro seja atualizado. Para veículos locados, a atualização do cadastro deve ocorrer a cada 4 (quatro) meses.

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