Novo modelo de pedágio terá seis pórticos de cobrança automática de fluxo livre em rodovias da Serra Gaúcha e do Vale do Caí. Primeiro sistema já está em funcionamento em Antônio Prado e outros cinco entram em operação em fevereiro
Com o intuito de levar o maior número de informações aos motoristas que utilizam as rodovias da Serra Gaúcha e Vale do Caí, a CSG elaborou uma série de perguntas e respostas relacionadas à utilização do novo modelo de pedágio free flow (na tradução em português, ‘fluxo livre’).
Em breve, todos os seis pórticos estarão em funcionamento e, dessa forma, a concessionária quer dirimir toda e qualquer dúvida a respeito do novo sistema aos clientes. Importante salientar que mais informações podem ser obtidas pelo site da CSG ou pelo telefone 0800 122 0240, com atendimento 24 horas por dia.
- Onde estão sendo instalados os pórticos do free flow no Rio Grande do Sul?
O pórtico em Antônio Prado (ERS-122 / km 108,2) já está em funcionamento desde 15 de dezembro de 2023. Outros cinco novos sistemas estão sendo instalados em São Sebastião do Caí (ERS-122 / km 4,6), Farroupilha (ERS-122 / km 45,5), Ipê (ERS-122 / km 151,9), Capela de Santana (ERS-240 / km 30,09) e em Carlos Barbosa (ERS-446 / km 6,5). A data de início da operação e o valor das tarifas dos pórticos estão sendo analisados e serão definidos pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs).
- Por que instalar pórticos de free flow ao invés de praças de pedágio?
O free flow traz diversas vantagens, como a praticidade, economia de tempo de viagem, redução de congestionamentos, cobrança mais justa e igualitária para os motoristas, além de garantir uma maior sustentabilidade, sem impacto ambiental e a redução da emissão de gases poluentes.
- Quais são os meios transporte/veículos que o free flow monitora?
Todos os veículos leves ou pesados: motos, triciclos, automóveis, furgões, caminhonetes, motor-home, ônibus e caminhões, reboques e semirreboques.
- Qual é o prazo de pagamento da tarifa?
É de até 15 dias após a passagem pelo pórtico. O não pagamento resultará em infração de trânsito no valor de R$ 195,23 ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), órgão ligado ao Governo do Estado do RS, além de cinco pontos na carteira de motorista. A multa não quita o saldo devedor com a concessionária, que pode acarretar ao valor juros e na inclusão do nome negativado do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC.
- Como posso pagar a tarifa do free flow?
O motorista pode quitar a tarifa de quatro maneiras diferentes. A mais recomendada é através da tag (etiqueta eletrônica colada no para-brisa). Também é possível pagar digitalmente pelo aplicativo “CSG FreeFlow” e pelo site www.freeflow.csg.com.br. Já quem prefere fazer presencialmente, pode-se efetuar o pagamento nos totens das cinco bases de atendimento ao cliente da CSG, em Ipê (ERS-122 - km 151,8), Flores da Cunha (ERS-122 - km 99,5), Farroupilha (RSC-453 - km 118,6), Bom Princípio (ERS-122 km 36,1) e, provisoriamente, em Portão (km 13 da ERS-240). Até o fim de fevereiro, os clientes também terão uma unidade em Capela de Santana (ERS-240 - km 24,8), quando o ponto em Portão será desativado.
- Como funciona o pagamento por tag?
A tag é uma espécie de adesivo com chip que deve ser fixada no para-brisa do veículo. Em veículos que possuem o dispositivo, a leitura ocorre automaticamente ao passar pelos sensores do pórtico de cobrança. Dessa forma, o valor do pedágio é lançado na conta do condutor ou proprietário do veículo na qual o adesivo estiver cadastrado. Para adquirir basta consultar o gerente do banco e também é possível escolher uma marca especializada como ConectCar, Veloe, Sem Parar, Taggy e Move Mais.
- Como posso adquirir uma tag?
Todas as tags são aceitas pelo free flow, sendo as principais delas fornecidas pelas empresas Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy. A etiqueta pode ser adquirida no site dessas operadoras. Além disso, alguns postos de combustíveis parceiros dessas marcas também comercializam tags. Alguns bancos também disponibilizam tags como benefício para seus correntistas, como Banrisul, Itaú e Sicredi. Para saber mais, entre em contato com o gerente do seu banco.
- A tag tem custo?
De acordo com plano e a empresa escolhida há cobrança de taxa da tag. Existem tags com planos para pagamento de mensalidade e sem mensalidade, esta última ideal para quem utiliza o serviço eventualmente. Os planos sem mensalidade, normalmente, são pré-pagos e o usuário precisa creditar valores na conta antes da viagem, com pagamento de taxas conforme o montante escolhido. Também há opções pré-pagas com recarga automática, em que há transferência automática de dinheiro assim que a conta atingir um valor mínimo programado. As recargas normalmente são realizadas por cartão de crédito, mas há empresas que oferecem a opção por Pix e cartão de débito. Também existe a opção de tags pós-pagas, que acumulam as tarifas em uma fatura mensal, em sistema semelhante ao de cartão de crédito. Nesses modelos, normalmente, há cobrança de mensalidade pelo serviço de tag. As tarifas dos pedágios são cobradas à parte. A fatura precisa ser paga posteriormente pelo usuário.
- Tenho tag, preciso fazer cadastro no aplicativo “CSG FreeFlow”?
Quem possui tag não precisa fazer o cadastro no app ou no site da CSG.
- Eu sou obrigado a fazer cadastro no aplicativo ou site?
O pagamento pelo site www.freeflow.csg.com.br pode ser feito de forma anônima, ou seja, não é necessário efetuar cadastro, basta inserir o número da placa. No entanto, não receberá desconto e também não será avisado de novos débitos. Pelo aplicativo “CSG FreeFlow”, é preciso baixar nas lojas e ainda é possível efetuar o pagamento de forma anônima, mas, da mesma forma, não receberá desconto e também não será avisado de novos débitos.
- Qual a forma mais prática para quem utiliza eventualmente as rodovias com free flow?
Caso o veículo trafegue em outras rodovias, o tag é uma excelente opção. Para quem não utiliza o tag com frequência, uma alternativa mais prática de pagamento é por meio do aplicativo “CSG FreeFlow” ou pelo site www.freeflow.csg.com.br.
- Quem tem direito ao desconto de 5%?
Todos os clientes que possuem tag ou cadastro no aplicativo ou no site do free flow garantem desconto de 5% de desconto no valor da tarifa. Lembrando que o desconto é válido para passagens feitas posteriormente ao cadastro.
- Quem tem direito ao desconto de até 20%?
Quem trafega frequentemente no mesmo trecho da rodovia e possui tag ou cadastro no aplicativo ou no site do free flow, tem direito a descontos maiores, que pode chegar a 20%. Os enquadramentos podem ser conferidos em www.csg.com.br/free-flow.
Quem tem direito à isenção das tarifas de pedágios?
De acordo com o Decreto-Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017, art. 27, os veículos oficiais, devidamente identificados, têm trânsito livre e estão isentos do pagamento de tarifa de pedágio. Essa isenção aplica-se a veículos a serviço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, além de veículos de corpo diplomático, de bombeiros voluntários e ambulâncias. Para usufruir dessa isenção, é necessário um cadastro prévio dos veículos perante a Concessionária, conforme a RESOLUÇÃO SELT Nº 04/2021.
- Como funciona o saldo pré-pago do aplicativo?
Ao colocar saldo no aplicativo, as tarifas das placas cadastradas são descontadas automaticamente do valor disponível. É importante lembrar que adicionar saldo não quita tarifas antigas, e se caso não haja saldo suficiente, ele ficará pendente de pagamento nas formas pix ou crédito. O histórico de passagens fica disponível e pode ser consultado a qualquer momento.
- Passei pelo pórtico e não apareceu a tarifa no aplicativo. O que aconteceu?
Provavelmente seu carro está vinculado a um tag. Neste caso, a passagem não aparecerá no aplicativo, e se a tag estiver bloqueada ou desativada por algum motivo, o sistema irá tentar debitar do tag por 5 dias. Após esse período, a passagem será disponibilizada no aplicativo. Obs.: Carros novos podem vir de fábrica com um tag instalado, verifique o para-brisa do seu carro.
- O que acontece se não existir crédito na tag ou no aplicativo “CSG FreeFlow”?
Quem opta por essas formas de pagamento sempre deve conferir se há saldo suficiente antes de passar pelos pontos de cobrança. No caso da tag, a ausência de valores gera o bloqueio, o que pode acarretar na necessidade de realizar o pagamento de forma manual, pela placa do veículo no site da CSG. O não pagamento em até 15 dias após a passagem pelo pórtico resulta em multa e não quita o saldo devedor.
- Como posso consultar meus débitos de passagens no free flow?
Caso já tenha o veículo cadastrado no site ou app, basta fazer seu login para visualizar todo o histórico de passagens e tarifas quitadas e pendentes. Caso não esteja cadastrado, você poderá digitar a placa do seu veículo no totem, aplicativo ou site e consultar. Dessa forma, você só poderá visualizar se há ou não débitos, e o valor em aberto. Essa regra atende às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Como fica a situação de carros alugados?
A recomendação é que as locadoras de veículos cadastrem seus carros no aplicativo, para que recebam as notificações e consultem o histórico de passagens no free flow.
- Motocicletas pagam tarifa?
Sim, pagam, assim como em praças de pedágio convencionais. No entanto, como no caso das motocicletas não é possível utilizar a tag, para obter o desconto é preciso realizar o cadastro por meio do site www.freeflow.csg.com.br ou pelo aplicativo “CSG FreeFlow”.
- Posso pagar em dinheiro?
O pagamento da tarifa em dinheiro pode ser realizado, temporariamente, nas cinco bases de atendimento ao cliente da CSG.
- Qual horário para pagamento nas bases de atendimento ao cliente?
Os pagamentos são aceitos de segunda-feira a sexta-feira, das 6h às 20h20 e aos sábados das 8h às 12h.
- O Free Flow aceita vale-pedágio no formato de tag?
Sim, mas enfatizamos que apenas os vale-pedágio que possuem tag são aceitos.
- A CSG envia cobrança por e-mail ou boleto?
A CSG não emite, nem envia por e-mail ou qualquer outro canal de comunicação boletos de cobrança de tarifas do sistema free flow aos clientes. Após cruzarem o pórtico, os motoristas devem quitar o débito em até 15 dias por meio de tag ou pelos canais oficiais da concessionária.
- Haverá algum tipo de isenção no free flow?
Não estão previstas, por lei, isenções em pedágios em vias concedidas à iniciativa privada. Entretanto, os descontos para usuários frequentes serão mantidos e incentivados com o free flow.
- A CSG instalará mais pórticos de free flow, além dos seis atuais?
Não neste momento. Segundo o acordo entre Governo do Estado e CSG, após o período de adaptação pelos motoristas ao free flow, poderão ser instalados mais pórticos nas estradas para fracionar a tarifa. O objetivo é tornar a cobrança proporcional ao trajeto percorrido. Isso reduzirá o valor de cobrança em cada ponto de passagem.
- Se houver economia de custos com a operação do modelo, haverá compensação na tarifa?
Conforme a CSG e o Governo do Estado, qualquer economia de custo por ganho de eficiência com o sistema de cobrança será repassado à tarifa posteriormente. Outra possibilidade é a inclusão de alguma obra não prevista originalmente no Programa de Exploração Rodoviária (PER).