31/01/2025
É FAKE! QUE AS CÂMERAS DA CSG CONTROLAM A VELOCIDADE ENTRE ELAS E TÊM FUNÇÃO DE MULTAR.
SÓ OS RADARES MULTAM!
A CSG informa que instalou 42 equipamentos do Sistema de Análise de Tráfego (SAT), voltados exclusivamente ao monitoramento do fluxo de veículos, foram instalados ERS-122, ERS-240, RSC-287, RSC-446, RSC-453 e BRS-470. Sem finalidade punitiva, as câmeras foram posicionadas para compreender padrões de trânsito, subsidiando projetos de infraestrutura e atendendo exigências do contrato de concessão firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul. As informações obtidas através da tecnologia serão compartilhadas com o poder público, contribuindo para políticas de mobilidade. Importante salientar que as câmeras de SAT não multam.
As câmeras de monitoramento do SAT estão localizadas:
ERS-122
Nos km 4, 11, 19, 24, 26, 37, 45, 54, 59, 64, 67, 74, 79, 81, 85, 91, 93, 96, 108, 128, 130 e 151 entre São Sebastião do Caí e Ipê.
ERS-240
Nos km 3, 12, 16, 30 e 32. Entre São Leopoldo e Montenegro.
ERS-287
Nos km 1, 4, 6 e 14. Em Montenegro.
ERS-446
Nos km 0 e 6. Entre São Vendelino e Carlos Barbosa
ERS-453
Nos km 104, 111, 116 e 121. Entre Bento Gonçalves e Farroupilha.
BRS-470
Nos km 221, 225, 228, 230 e 232. Entre Garibaldi e Carlos Barbosa.
O QUE PODE MULTAR? Somente os radares e redutores de velocidade podem aplicar multa no momento da passagem, caso o veículo ultrapasse o limite de velocidade permitido naquele local.
Pra saber onde estão os radares/redutores de velocidade no trecho de rodovias CSG acesse: https://www.google.com/maps/d/u/0/viewer?mid=1Cp_p3iMx9kY61tuIwmUAXqO6GcRtMxY&hl=pt-BR&femb=1&ll=-29.193197175192672%2C-51.307956350000005&z=10